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<big>Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.</big> | |||
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==== <big>Regras de Perfis</big> ==== | |||
* <big>Não é necessário atribuir um papel para o usuário ser fiscal de contrato.</big> | |||
* <big>Para incluir ocorrências é preciso que o gestor de contratos tem associado o usuário como fiscal de um contrato e o período de fiscalização deve está vigente.</big> | |||
* <big>Quando o usuário é associado, o sistema atribui o papel temporário de fiscal de contrato</big> | |||
==== <big>Gestão x Fiscalização</big> ==== | |||
* <big>Gestão é serviço geral de gerenciamento de todos os contratos e fiscalização é pontual;</big> | |||
* <big>Na Gestão de Contratos cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio financeiro, pagamentos, prazos de vencimento, prorrogação, aditivos, etc.</big> | |||
* <big>Na fiscalização o trabalho é realizado por uma pessoa da administração de forma pontual.</big> | |||
==== <big>Atribuições do Fiscal</big> ==== | |||
* <big>O Fiscal pode solicitar assessoramento técnico necessário.</big> | |||
* <big>Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, incidente e resultados das medidas (registro de ocorrências).</big> | |||
* <big>Registrar o não cumprimento de cláusulas contratuais (Ficha de Atesto do Contrato)</big> | |||
* <big>Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.</big> | |||
* <big>A falta das anotações podem ter graves consequências.</big> | |||
* <big>O fiscal omisso que não faz as anotações de forma devida atrai a responsabilidade para si.</big> | |||
<big>Lei de Contratos e Licitações 8.666/93:</big> | |||
''<big>Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:</big>'' | |||
''<big>VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;</big>'' | |||
''<big>Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.</big>'' | |||
''<big>§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.</big>'' | |||
==== <big>Fiscalização na UFRN</big> ==== | |||
* <big>Descentralizada;</big> | |||
* <big>Setor de Contratos faz análise das unidades do contrato;</big> | |||
* <big>Envia memorando solicitando servidor para ser fiscal;</big> | |||
* <big>Fiscal: responsável por conferência dos produtos e serviços.</big> | |||
* <big>Terceirização: os fiscais enviam as fichas mensalmente.</big> | |||
==== <big>Unidade Fiscalizadora</big> ==== | |||
* <big>A UF (unidade Fiscalizada) deve ser igual a UB (Unidade Beneficiada do Contrato) do contrato.</big> | |||
* <big>Caso haja divergência da UF com a UB, o Fiscal não envia a Ficha de Acompanhamento e Atesto do contrato.</big> | |||
<big>Gestor de Contratos</big> | |||
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Edição das 14h14min de 23 de novembro de 2023
Visão Geral
Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.
IMAGEM
Regras de Perfis
- Não é necessário atribuir um papel para o usuário ser fiscal de contrato.
- Para incluir ocorrências é preciso que o gestor de contratos tem associado o usuário como fiscal de um contrato e o período de fiscalização deve está vigente.
- Quando o usuário é associado, o sistema atribui o papel temporário de fiscal de contrato
Gestão x Fiscalização
- Gestão é serviço geral de gerenciamento de todos os contratos e fiscalização é pontual;
- Na Gestão de Contratos cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio financeiro, pagamentos, prazos de vencimento, prorrogação, aditivos, etc.
- Na fiscalização o trabalho é realizado por uma pessoa da administração de forma pontual.
Atribuições do Fiscal
- O Fiscal pode solicitar assessoramento técnico necessário.
- Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, incidente e resultados das medidas (registro de ocorrências).
- Registrar o não cumprimento de cláusulas contratuais (Ficha de Atesto do Contrato)
- Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.
- A falta das anotações podem ter graves consequências.
- O fiscal omisso que não faz as anotações de forma devida atrai a responsabilidade para si.
Lei de Contratos e Licitações 8.666/93:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Fiscalização na UFRN
- Descentralizada;
- Setor de Contratos faz análise das unidades do contrato;
- Envia memorando solicitando servidor para ser fiscal;
- Fiscal: responsável por conferência dos produtos e serviços.
- Terceirização: os fiscais enviam as fichas mensalmente.
Unidade Fiscalizadora
- A UF (unidade Fiscalizada) deve ser igual a UB (Unidade Beneficiada do Contrato) do contrato.
- Caso haja divergência da UF com a UB, o Fiscal não envia a Ficha de Acompanhamento e Atesto do contrato.
Gestor de Contratos