Contratos: mudanças entre as edições

De IFFar Wiki
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criação da página Contratos do módulo SIPAC.)
 
Sem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
<big>Em construção...</big>
 
=== <big>Visão Geral</big> ===
<big>Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.</big>
 
<big>IMAGEM</big>
 
==== <big>Regras de Perfis</big> ====
 
* <big>Não é necessário atribuir um papel para o usuário ser fiscal de contrato.</big>
* <big>Para incluir ocorrências é preciso que o gestor de contratos tem associado o usuário como fiscal de um contrato e o período de fiscalização deve está vigente.</big>
* <big>Quando o usuário é associado, o sistema atribui o papel  temporário de fiscal de contrato</big>
 
==== <big>Gestão x Fiscalização</big> ====
 
* <big>Gestão é serviço geral de gerenciamento de todos os contratos e fiscalização é pontual;</big>
* <big>Na Gestão de Contratos cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio financeiro, pagamentos, prazos de vencimento, prorrogação, aditivos, etc.</big>
* <big>Na fiscalização o trabalho é realizado por uma pessoa da administração de forma pontual.</big>
 
==== <big>Atribuições do Fiscal</big> ====
 
* <big>O Fiscal pode solicitar assessoramento técnico necessário.</big>
* <big>Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, incidente e resultados das medidas (registro de ocorrências).</big>
* <big>Registrar o não cumprimento de cláusulas contratuais (Ficha de Atesto do Contrato)</big>
* <big>Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.</big>
 
* <big>A falta das anotações podem ter graves consequências.</big>
* <big>O fiscal omisso que não faz as anotações de forma devida atrai a responsabilidade para si.</big>
 
<big>Lei de Contratos e Licitações 8.666/93:</big>
 
''<big>Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:</big>''
 
''<big>VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;</big>''
 
''<big>Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.</big>''
 
''<big>§ 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.</big>''
 
 
==== <big>Fiscalização na UFRN</big> ====
 
* <big>Descentralizada;</big>
* <big>Setor de Contratos faz análise das unidades do contrato;</big>
* <big>Envia memorando solicitando servidor para ser fiscal;</big>
* <big>Fiscal: responsável por conferência dos produtos e serviços.</big>
* <big>Terceirização: os fiscais enviam as fichas mensalmente.</big>
 
==== <big>Unidade Fiscalizadora</big> ====
 
* <big>A UF (unidade Fiscalizada) deve ser igual a UB (Unidade Beneficiada do Contrato) do contrato.</big>
* <big>Caso haja divergência da UF com a UB, o Fiscal não envia a Ficha de Acompanhamento e Atesto do contrato.</big>
 
 
<big>Gestor de Contratos</big>
__FORCARTDC__

Edição das 14h14min de 23 de novembro de 2023

Visão Geral

Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.

IMAGEM

Regras de Perfis

  • Não é necessário atribuir um papel para o usuário ser fiscal de contrato.
  • Para incluir ocorrências é preciso que o gestor de contratos tem associado o usuário como fiscal de um contrato e o período de fiscalização deve está vigente.
  • Quando o usuário é associado, o sistema atribui o papel  temporário de fiscal de contrato

Gestão x Fiscalização

  • Gestão é serviço geral de gerenciamento de todos os contratos e fiscalização é pontual;
  • Na Gestão de Contratos cuida-se, por exemplo, do reequilíbrio financeiro, pagamentos, prazos de vencimento, prorrogação, aditivos, etc.
  • Na fiscalização o trabalho é realizado por uma pessoa da administração de forma pontual.

Atribuições do Fiscal

  • O Fiscal pode solicitar assessoramento técnico necessário.
  • Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, incidente e resultados das medidas (registro de ocorrências).
  • Registrar o não cumprimento de cláusulas contratuais (Ficha de Atesto do Contrato)
  • Atribuições: acompanhar e fiscalizar os contratos anotando todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato.
  • A falta das anotações podem ter graves consequências.
  • O fiscal omisso que não faz as anotações de forma devida atrai a responsabilidade para si.

Lei de Contratos e Licitações 8.666/93:

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.


Fiscalização na UFRN

  • Descentralizada;
  • Setor de Contratos faz análise das unidades do contrato;
  • Envia memorando solicitando servidor para ser fiscal;
  • Fiscal: responsável por conferência dos produtos e serviços.
  • Terceirização: os fiscais enviam as fichas mensalmente.

Unidade Fiscalizadora

  • A UF (unidade Fiscalizada) deve ser igual a UB (Unidade Beneficiada do Contrato) do contrato.
  • Caso haja divergência da UF com a UB, o Fiscal não envia a Ficha de Acompanhamento e Atesto do contrato.


Gestor de Contratos