Administração de Pessoal: mudanças entre as edições
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<big>Importante: Informar o período de vigência e para os servidores que irão trabalhar em escalas. | <big><u>Importante</u>: Informar o período de vigência e para os servidores que irão trabalhar em escalas.</big> | ||
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Edição das 10h10min de 23 de agosto de 2023
Documentação sobre o módulo Administração de Pessoal.
Registrar/Alterar Flexibilização de Carga Horária
Registrar
Módulo: Administração de Pessoal
Usuários: Responsáveis pela Administração de Pessoal
Perfil: Gestor DAP
Esta funcionalidade permite registrar/desfazer a flexibilização de carga horária dos servidores listados. Esta operação possibilita informar que determinados servidores, que trabalham em regime de 40h semanais, tenham uma flexibilização em sua carga horária para trabalharem apenas 30h semanais.
Para realizar esta operação, acesse o SIGGP → Módulos → Administração de Pessoal → Frequência → Ponto Eletrônico → Flexibilização de Carga Horária → Registrar
A seguinte página será apresentada pelo sistema permitindo que o usuário cadastre as informações. Exemplificaremos ao informar a Unidade de Flexibilização: COORDENAÇÃO DE SISTEMAS, data de início: 01/06/2022, data de término: em aberto, justificativa: informar, comprovante: Portaria nº 000.
Ao clicar em adicionar servidores o sistema apresentará todos os servidores da respectiva unidade, assim basta selecionar e clicar em adicionar servidores.
O servidor obrigatoriamente deverá estar com os dados de exercício, lotação e localização, atualizados e corretos.
Após selecionar o(s) servidor (es) o sistema solicita que seja informado o período da flexibilização.
Ao informar a data de início dos servidores e clicar em cadastrar, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Alterar
Em um cenário onde já existe flexilização para a unidade informada e a CGP precise alterar, basta acessar SIGGP → Módulos → Administração de Pessoal → Frequência → Ponto Eletrônico → Flexibilização de Carga Horária → Listar/Alterar
A seguinte tela será apresentada:
Exemplificaremos ao informar a Unidade de Flexibilização: COORDENAÇÃO DE SISTEMAS
Ao clicar em alterar o sistema apresentará a seguinte tela:
Dessa forma, a CGP poderá realizar as alterações necessárias.
Cadastrar Horário de Trabalho
Módulo: Portal da Chefia de Unidade
Usuário: CGP
Perfil: Administrador de Pessoal
Para realizar esta operação, acesse o SIGGP → Módulos → Administração de Pessoal → Frequência→ Frequência → Horário de Trabalho → Cadastrar
O sistema apresentará a seguinte tela:
Ao informar o critério de Busca, no caso exemplificaremos utilizando a Coordenação de Sistemas e clicar em buscar o sistema irá apresentará a seguinte tela:
Basta selecionar o servidor que irá ter um horário de trabalho cadastrado e a seguinte tela será apresentada:
Importante: Informar o período de vigência e para os servidores que irão trabalhar em escalas.
Selecionar: Escala de Trabalho.
O sistema exige que selecione a unidade de localização. Basta informar e clicar em Adicionar.
Por fim, basta clicar em Cadastrar.
Considerações sobre a funcionalidade.
A UFRN possui uma regra para essa funcionalidade que dificulta a operacionalização após o cadastramento.
A concessão de horário de trabalho, assim como a concessão de horário especial devem ser cadastrados com cautela e evitados ao máximo.
Depois que é feito o cadastro o sistema impede exclusão e em alguns casos impede também a alteração:
- Se houver ocorrência cadastrada o sistema não deixa excluir ou alterar;
- Se houver ponto homologado o sistema não deixa excluir ou alterar;
- Se houver afastamento cadastrado o sistema não deixa excluir ou alterar.
Sendo assim, sugere-se cadastrar o período de vigência mensalmente. Ex. No mês de junho a vigência será de 01/06/2022 a 30/06/2022 e assim sucessivamente.