Administração de Pessoal

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Documentação sobre o módulo Administração de Pessoal.


Registrar/Alterar Flexibilização de Carga Horária

Registrar

Módulo: Administração de Pessoal

Usuários: Responsáveis pela Administração de Pessoal

Perfil: Gestor DAP


Esta funcionalidade permite registrar/desfazer a flexibilização de carga horária dos servidores listados. Esta operação possibilita informar que determinados servidores, que trabalham em regime de 40h semanais, tenham uma flexibilização em sua carga horária para trabalharem apenas 30h semanais.


Para realizar esta operação, acesse o SIGGP → Módulos → Administração de Pessoal → Frequência → Ponto Eletrônico → Flexibilização de Carga Horária → Registrar


A seguinte página será apresentada pelo sistema permitindo que o usuário cadastre as informações. Exemplificaremos ao informar a Unidade de Flexibilização: COORDENAÇÃO DE SISTEMAS, data de início: 01/06/2022, data de término: em aberto, justificativa: informar, comprovante: Portaria nº 000.

SIGGP-AdministracaodePessoal-AlterarFlexibilizaçãoCargaHorária1.png















Ao clicar em adicionar servidores o sistema apresentará todos os servidores da respectiva unidade, assim basta selecionar e clicar em adicionar servidores.

SIGGP-AdministracaodePessoal-AlterarFlexibilizaçãoCargaHorária2.png

















O servidor obrigatoriamente deverá estar com os dados de exercício, lotação e localização, atualizados e corretos.

Após selecionar o(s) servidor (es) o sistema solicita que seja informado o período da flexibilização.

SIGGP-AdministracaodePessoal-AlterarFlexibilizaçãoCargaHorária3.png







Ao informar a data de início dos servidores e clicar em cadastrar, o sistema apresentará a seguinte mensagem:

SIGGP-AdministracaodePessoal-AlterarFlexibilizaçãoCargaHorária4.png






Alterar

Em um cenário onde já existe flexilização para a unidade informada e a CGP precise alterar, basta acessar SIGGP → Módulos → Administração de Pessoal → Frequência → Ponto Eletrônico → Flexibilização de Carga Horária → Listar/Alterar

A seguinte tela será apresentada:

SIGGP-AdministracaodePessoal-AlterarFlexibilizaçãoCargaHorária5.png







Exemplificaremos ao informar a Unidade de Flexibilização: COORDENAÇÃO DE SISTEMAS

SIGGP-AdministracaodePessoal-AlterarFlexibilizaçãoCargaHorária6.png











Ao clicar em alterar o sistema apresentará a seguinte tela:

SIGGP-AdministracaodePessoal-AlterarFlexibilizaçãoCargaHorária7.png












Dessa forma, a CGP poderá realizar as alterações necessárias.

Cadastrar Horário de Trabalho

Módulo: Portal da Chefia de Unidade

Usuário: CGP

Perfil: Administrador de Pessoal


Para realizar esta operação, acesse o SIGGP → Módulos → Administração de Pessoal → Frequência→ Frequência → Horário de Trabalho → Cadastrar

O sistema apresentará a seguinte tela:

SIGGP-AdministracaodePessoal-CadastrarHorariodeTrabalho1.png


Ao informar o critério de Busca, no caso exemplificaremos utilizando a Coordenação de Sistemas e clicar em buscar o sistema irá apresentará a seguinte tela:

SIGGP-AdministracaodePessoal-CadastrarHorariodeTrabalho2.png


Basta selecionar o servidor que irá ter um horário de trabalho cadastrado e a seguinte tela será apresentada:

SIGGP-AdministracaodePessoal-CadastrarHorariodeTrabalho3.png


Importante: Informar o período de vigência e para os servidores que irão trabalhar em escalas.*

Selecionar: Escala de Trabalho.

SIGGP-AdministracaodePessoal-CadastrarHorariodeTrabalho4.png


O sistema exige que selecione a unidade de localização. Basta informar e clicar em Adicionar.

SIGGP-AdministracaodePessoal-CadastrarHorariodeTrabalho5.png


Por fim, basta clicar em Cadastrar.


Considerações sobre a funcionalidade.

A UFRN possui uma regra para essa funcionalidade que dificulta a operacionalização após o cadastramento.

A concessão de horário de trabalho, assim como a concessão de horário especial devem ser cadastrados com cautela e evitados ao máximo.

Depois que é feito o cadastro o sistema impede exclusão e em alguns casos impede também a alteração:

  • Se houver ocorrência cadastrada o sistema não deixa excluir ou alterar;
  • Se houver ponto homologado o sistema não deixa excluir ou alterar;
  • Se houver afastamento cadastrado o sistema não deixa excluir ou alterar.

Sendo assim, sugere-se cadastrar o período de vigência mensalmente. Ex. No mês de junho a vigência será de 01/06/2022 a 30/06/2022 e assim sucessivamente.